- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 91.450, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Alteração contratual. Implementação de participação do empregado no custo pela utilização de vale-transporte (“Transporte Fretado”). Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 181 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O debate proposto na origem não concerne à flexibilização de direito por acordo coletivo ou convenção coletiva (Tema 1.046 RG), e sim à ausência de vinculação da jurisdição exercida em dissídio coletivo por Tribunal vinculado a outra base territorial. 2. Não havendo teratologia na aplicação ao caso dos Tema nº 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada ou peculiaridade que justifique a reapreciação do tema pelo STF, não há que se falar em desrespeito a sua autoridade ou usurpação de sua competência. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 91450 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2026 PUBLIC 06-05-2026)
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