JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.882

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.882, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 606 da Repercussão Geral (vinculado ao RE nº 655.283). ADI nº 3.395/DF. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Contratação temporária. Pretensão de declaração de nulidade da demissão amparada em decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual e consequente reintegração ao cargo. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e a ADI nº 3.395. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A controvérsia relativa à anulação de ato administrativo de demissão de empregada pública em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual, com a respectiva reintegração ao cargo, é de natureza jurídica-administrativa, razão pela qual compete à Justiça Comum apreciar a questão controvertida, nos termos do que foi decidido na ADI nº 3.395/DF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 92882 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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