JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.549

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.549, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Indeferimento de pedidos de reconsideração e de tutela provisória incidental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Alegação de fato superveniente. Irrelevância jurídica demonstrada. Inadequação da via reclamatória. Pretensão de rediscussão de matéria decidida em conformidade com a jurisprudência da Corte. Inexistência de afronta à autoridade de decisão proferida em ação cível originária não conhecida por incompetência. Remessa dos autos ao Juízo competente devidamente observada. Pedido de tutela de urgência reapreciado na origem. Necessidade de veiculação de pretensões relacionadas ao processo originário perante o Juízo local. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 92549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.267

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/08/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual civil. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante ou de decisão inter partes proferida em processo no qual o reclamante tenha integrado a relação processual. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Usurpação da competência do STF não configurada. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agrav…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.247

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/11/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e Constitucional. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante. Usurpação da competência do STF não comprovada. Não cabimento da reclamação. Inépcia da inicial. Precedentes. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 62247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.645

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/10/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Falta de indicação de desrespeito à autoridade de decisão com efeito vinculante. Inexistência de comprovação da ocorrência de usurpação de competência do STF. Inépcia da inicial. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 61645 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023,…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.974

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/04/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Caráter dialético do recurso. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Os atos questionados em qualquer reclamação nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.946

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Civil e Processual Civil. 3. Inépcia da inicial. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 46946 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.