JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.728

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.728, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tribunal de Justiça Militar. Repercussão geral. Devolução dos autos à origem pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Usurpação de competência não configurada. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. O ato que determina o retorno dos autos à origem para a observância do regime de repercussão geral constitui despacho de mero expediente, de natureza irrecorrível, razão pela qual a recusa do Tribunal de Origem em devolver os autos ao Supremo Tribunal Federal para processar eventual insurgência da parte contra mencionado despacho não configura usurpação de competência da Suprema Corte. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 94728 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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