- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.592, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência de pedido de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA para tratamento de doença rara, por ausência dos requisitos excepcionais previstos no Tema 500 da repercussão geral. 2. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada os parâmetros fixados pelo STF no Tema 500, concluindo, com base na prova pericial produzida nos autos, pela inexistência de demonstração suficiente da eficácia, da segurança e da imprescindibilidade clínica do tratamento pleiteado para o caso concreto. 3. Não se verifica teratologia, desrespeito manifesto ou aplicação dissociada da tese firmada pelo STF, uma vez que o acórdão reclamado apreciou expressamente os requisitos excepcionais exigidos para o fornecimento judicial de medicamento sem registro sanitário. 4. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 94592 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
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