- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STF – RE 626.369, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 24/03/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida na ACO 493-AgR/MT não destoa da decisão embargada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal ali atua como instância originária prestando, não só a tutela de conhecimento inicial, como a própria prestação jurisdicional executiva. 2. Decisão que não julga mérito recursal, mas tão-somente homologa pedido de renúncia ao direito em que se fundou a ação e determina a reme ssa dos autos ao Tribunal de origem para execução, inclusive quanto à fixação de honorários. 3. Nos termos da legislação processual em vigor, compete ao Juízo da execução a apreciação de atos executórios dentre os quais está a fixação de honorários advocatícios (CPC, arts. 575, II e 475-P, II). Precedentes. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 626369 ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00273)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.