JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.266

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.266, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - REFORMA DE ACÓRDÃO CONTENDO A NOTÍCIA DE LAUDO DE INSANIDADE - AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO. Não subsiste decisão do Superior Tribunal de Justiça transmudando ato absolutório em condenatório, sem levar em conta a existência de laudo que revela ausência de capacidade de autodeterminação. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA. Uma vez transcorrido o lapso temporal alusivo à prescrição, considerado o último marco interruptivo, impõe-se pronunciá-la. (HC 98266, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00328)
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