HABEAS CORPUS 97.043
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/06/2010
PROCESSO PENAL - RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tanto quanto possível, as controvérsias devem ter solução na derradeira instância ordinária, afunilando-se o acesso a sede diversa, ou seja, a Tribunal ao qual compete julgar recurso de natureza extraordinária como é o especial para o Superior Tribunal de Justiça. REEDUCANDO - FALTA - NATUREZA - PRONUNCIAMENTOS DA COMISSÃO DISCIPLINAR, DO JUÍZO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ÓPTICA…