JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.598

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – RMS 37.598, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Aplica-se ao caso a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal no sentido do não cabimento de mandado de segurança como substitutivo recursal, excetuadas as situações excepcionalíssimas consagradas pela jurisprudência, o que não se configurou na decisão ora combatida, que não pode ser qualificada como teratológica ou manifestamente ilegal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 37598 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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