JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.319

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.319, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I - Com sentença condenatória transitada em julgado, afigura-se prejudicada a impetração que tem por objeto o trancamento de ação penal. Precedentes. II - O habeas corpus, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. III - Writ prejudicado. (HC 96319, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00661)
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