JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.192

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.192, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2011, p. 13/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Fica prejudicado o habeas corpus dirigido ao afastamento de custódia preventiva quando haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. (HC 98192, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00043)
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