JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 606.055

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 606.055, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CHAMADA TELEFÔNICA INTERURBANA ENTRE MUNICÍPIO E LOCALIDADES COMPREENDIDAS NA MESMA ÁREA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. As questões referentes à chamada telefônica interurbana entre município e localidades compreendidas na mesma área ser considerada local; a competência da ANATEL para a delimitação das áreas locais; os critérios para a cobrança das ligações na modalidade longa distância nacional e a determinação para a devolução de valores têm caráter infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 606055 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-09 PP-02062 RF v. 106, n. 408, 2010, p. 382-383 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 66-68)
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