JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.173

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – HC 106.173, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SIMILARES. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO ENTRE OS FATOS CRIMINOSOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES. 1. A configuração da continuidade delitiva exige a prática de um ou mais crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução do delito indicativas de serem, as condutas subsequentes, continuação da primeira. 2. O lapso temporal significativo, no caso cerca de oitenta e nove dias entre a prática dos crimes de roubo, inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 106173, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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