JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.280

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 94.280, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALCANCE. A sentença de pronúncia visa à submissão do acusado ao Tribunal do Júri, não se exigindo elementos capazes de revelar, de forma concreta, a participação do acusado, sendo suficiente a existência, sob tal ângulo, de indícios. HOMICÍDIO - QUALIFICADORA - CORRÉUS - AUTORIA MATERIAL E INTELECTUAL. No tocante às qualificadoras, ante, até mesmo, o critério subjetivo, há de aguardar-se a manifestação do Tribunal do Júri, inclusive para definir-se a participação do autor intelectual do crime em prática a inviabilizar a defesa da vítima. (HC 94280, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-01 PP-00223 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 305-312)
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