JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.581

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.581, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ARTIGO 317, §1º, DO RISTF. 1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada referente à infraconstitucionalidade da matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação rescisória, tornando inviável o conhecimento do presente recurso, nos termos do artigo 317, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AI 744581 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01719 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 144-146)
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