RCL 45.375
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de providenciar reexame da matéria nesta estreita via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 45375 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO…