- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STF – RCL 50.618, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 29/06/2022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Inexistência dos apontados vícios. Impossibilidade de afastamento de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de afastamento de multa aplicada por meio da decisão embargada, uma vez que a Turma, em decisão fundamentada e por unanimidade, compreendeu pela manifesta inadmissibilidade do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 50618 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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