JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.618

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – RCL 50.618, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Inexistência dos apontados vícios. Impossibilidade de afastamento de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de afastamento de multa aplicada por meio da decisão embargada, uma vez que a Turma, em decisão fundamentada e por unanimidade, compreendeu pela manifesta inadmissibilidade do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 50618 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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