- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – RE 490.572, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da reserva de plenário. Não ofensa. Artigos nºs 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Constitucionalidade. Súmula Vinculante nº 8. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar “seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. A Súmula Vinculante nº 8 firmou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, considerando que tais dispositivos têm por objeto matéria reservada a lei complementar. 3. Agravo regimental não provido. (RE 490572 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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