JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.725

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.725, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXVI, LXXIV, LV, E LIV, E 37, CAPUT, DA CF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Razões do presente recurso que não atacam o fundamento da decisão que indeferiu liminarmente o recurso. 2. Inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recurso (RE 598.365-RG/MG, rel. Min. Ayres Britto). 3. Agravo regimental improvido. (AI 796725 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-07 PP-01629 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 177-179)
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