JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.524

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
04/10/2023

STF – RCL 56.524, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 04/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ENUNCIADO NÃO VINCULANTE DA SÚMULA DO SUPREMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Enunciado sumular desprovido de efeito vinculante não configura paradigma hábil à deflagração da jurisdição pela via reclamatória. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 56524 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023)
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