JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.297.050

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – ARE 1.297.050, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Vedação de reenquadramento em plano de cargos, carreira e salários. 4. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional. Tema 1157. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário. (ARE 1297050 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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