JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.522

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.522, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CRIME DE PREFEITO. CO-DENUNCIADO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 201/1967. NÃO-OCORRÊNCIA. RECEPÇÃO PELA CARTA MAGNA DE 1988. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. O acórdão impugnado afina com a jurisprudência desta nossa Corte acerca da recepção do Decreto-Lei 201/1967 pela ordem jurídica inaugurada pela Carta Magna de 1988. Precedente: HC 69.850, da relatoria do ministro Francisco Rezek. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 749522 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-10 PP-02106)
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