JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.881

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.881, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Disparo de arma de fogo. Superveniência da Lei n.° 10.826/03. Abolitio Criminis. Inexistência. Precedentes. 3. Ordem indeferida. (HC 97881, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-02 PP-00398)
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