JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.492

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.492, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Execução Penal. 3. Condenação superveniente, decorrente de fato cometido antes do início da execução da pena. 4. Fixação de nova data-base para obtenção de benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada. (HC 102492, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00057 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 410-414)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 101.023

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. II - A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concess…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.459

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/04/2018

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução penal. 3. A superveniência do trânsito em julgado de ação penal, no curso da execução penal por crime diverso, tem como consequência a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, tendo como marco inicial a data do último trânsito em julgado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois do início da execução da pena. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 144459 AgR, Rela…

HABEAS CORPUS 110.463

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2012

Habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Falta disciplinar grave. 4. Fixação de nova data-base para obtenção de benefícios executórios e perda dos dias remidos. Possibilidade. Precedentes. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada. Todavia, diante das benéficas modificações promovidas pela Lei 12.433/2011, ordem deferida, de ofício, a fim de que o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Erechim/RS reanalise a situação do paciente, atentando-se para os novos parâme…

HABEAS CORPUS 101.370

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/10/2010

Habeas Corpus . 2. Majoração da pena-base pelo Tribunal a quo. Decisão devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 101370, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00036 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 381-387)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.