JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.751

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.751, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PRISÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Para verificar o excesso de prazo da prisão provisória, deve-se considerar o intervalo de tempo entre a ordem da qual resultou a custódia e a formação de culpa. A sentença de pronúncia, ante o princípio da legalidade a nortear o Direito Penal, não possui eficácia interruptiva quanto ao citado excesso. (HC 101751, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-02 PP-00227)
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