- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STF – HABEAS CORPUS 104.055, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 17/04/2012
PRISÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da prisão provisória, no caso de homicídio, sem designação da data da realização do Júri e presente o período de um ano, impõe-se a concessão da ordem.
(HC 104055, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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