JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.597

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 100.597, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 17/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. Uma vez examinado o pedido de revogação da custódia preventiva no Habeas Corpus nº 98.712, revela-se inadequado pleito voltado a rediscutir a matéria. EXCESSO DE PRAZO – IMPLEMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. Configurado o excesso de prazo da prisão, cumpre implementar a ordem de ofício para afastá-la. (HC 100597, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
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