- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STF – HABEAS CORPUS 100.597, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 17/05/2013
HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. Uma vez examinado o pedido de revogação da custódia preventiva no Habeas Corpus nº 98.712, revela-se inadequado pleito voltado a rediscutir a matéria. EXCESSO DE PRAZO – IMPLEMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. Configurado o excesso de prazo da prisão, cumpre implementar a ordem de ofício para afastá-la.
(HC 100597, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
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