ARE 893.631
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inocorrência de prorrogação do termo ad quem no caso de suspensão do expediente no curso do prazo processual. Recurso intempestivo 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 893631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)