JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 101.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Recurso em habeas corpus. 2. Provas. Incompatibilidade com o decreto condenatório. Inexistência. Decisão fundamentada no conjunto probatório. Autoria e materialidade incontroversas. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 101277, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00076)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.782

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/04/2012

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de ausência de provas suficientes à condenação. Decisão fundamentada no conjunto probatório (confissões extrajudiciais, declarações judiciais idôneas de policiais e laudos periciais). Autoria e materialidade incontroversas. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 107782, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 109.899

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/05/2012

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada ausência de conjunto probatório para embasar a condenação do recorrente pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do CP. Não ocorrência. Elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade do crime. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 109899, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLI…

HABEAS CORPUS 105.011

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, para negar à paciente e aos corréus o direito de apelar em liberdade. Inexistência. 3. Ordem indeferida. (HC 105011, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00194)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 96.543

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/03/2011

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Violação ao princípio da soberania dos veredictos do tribunal do júri. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 96543, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00066)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.