JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.547

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 103.547, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Impossibilidade. Paciente que não cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, ‘b’, do Código Penal. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 103547, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00106)
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