JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.541

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.541, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Habeas corpus. 2. Princípio da insignificância. 3. Contrabando versus descaminho. 4. Mercadorias apreendidas oriundas da Zona Franca de Manaus descobertas das notas fiscais. 4. Imprestabilidade da prova pré-constituída para infirmar fundamentos da acusação. 5. Requisitos do CPP 41 preenchidos. 6. Ordem denegada. (HC 97541, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00328)
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