JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.068

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.068, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 6.368/76. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Requisitos presentes. Substituição admissível. Ordem concedida. 1. A regra do art. 44 do Código Penal é aplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, observados os seus pressupostos de incidência. 2. Não se afigura possível a negativa de substituição calcada exclusivamente em critérios de proporcionalidade e de nocividade decorrentes da natureza da infração. 3. Ordem concedida. (HC 103068, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00113)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 104.764

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 11.343/06. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Requisitos presentes. Substituição admissível. Ordem concedida. 1. A regra do art. 44 do Código Penal é aplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, observados os seus pressupostos de incidência. 2. Não se afigura possível a negativa de substituição calc…

HABEAS CORPUS 96.923

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/08/2010

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime praticado sob a égide da Lei n.º 6.368/76. Possibilidade. Precedentes. 3. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 4. Superação da Súmula 691/STF. 5. Ordem deferida. (HC 96923, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00391)

HABEAS CORPUS 102.055

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/02/2011

EMENTA Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 11.343/06. Substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Possibilidade. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Substituição admissível. Precedente do Pleno. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, em 1º/9/10, ao analisar o HC nº 97.256/RS, Relator o Ministro Ayres Britto, por maioria de votos, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º, e …

HABEAS CORPUS 103.093

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/09/2010

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Vigência da Lei n.° 6.368/76. 3. Ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o benefício da substituição. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Ordem denegada. (HC 103093, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00432)

HABEAS CORPUS 102.351

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.