AI 749.730
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo prestou jurisdição, não contrariando a orientação firmada no julgamento do AI 791.292-QO-RG. Ademais, incabível o recurso extraordinário para reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2. O recurso extraordinário não é meio próprio para análise de contrariedade ao texto constitucional quando a sua ver…