JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 471.564

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 471.564, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos. Ausência de impugnação. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide amparado na legislação local e no exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 471564 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00257)
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