- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 103.407, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. O HC 103.407 foi impetrado somente em favor de Rosa Maria de Oliveira Varella. Daí por que no acórdão embargado foi apreciada apenas a situação jurídica da paciente. Logo, não há que se falar em omissão. Por outro lado, a situação fático-jurídica da embargante é a mesma da paciente do HC 103.407. Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas corpus de ofício, para declarar extinta a punibilidade de Sônia Maria Varela de Souza, pela ocorrência da prescrição, considerada a pena em concreto.
(HC 103407 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00045)
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