JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.711

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.711, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO E MÉRITO. A adequação do habeas prescinde da procedência ou não de certa causa de pedir, mostrando-se suficiente que se aponte a prática de ato ilegal a alcançar, na via direta ou na indireta, a liberdade de locomoção e haja órgão competente para o julgamento. CRIME – CONDENAÇÃO – AUTORIA – ELUCIDAÇÃO – HABEAS CORPUS. O deferimento de ordem em habeas pressupõe demonstração de ilegalidade, não sendo possível comprová-la, em impetração, quando a matéria se situa no campo da autoria. (HC 98711, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00008)
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