JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 92.365

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
27/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 92.365, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 27/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – PREFERÊNCIA. O julgamento de habeas corpus há de merecer preferência. Impõe-se a concessão de ordem, para apresentação do processo em mesa pelo relator, quando verificado lapso de tempo incompatível com a natureza da ação. (HC 92365, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00026)
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