JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.336

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
18/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.336, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 18/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – PREFERÊNCIA. Cumpre imprimir preferência a processo revelador de habeas corpus. HABEAS CORPUS – DEMORA NA APRECIAÇÃO. É injustificável encontrar-se sem julgamento pelo Colegiado habeas corpus cujo processo está aparelhado, para tanto, há mais de dois anos. HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Ante quadro a encerrar verdadeira negativa de jurisdição na via da ação nobre que é o habeas corpus, cabe implementar, sob condição resolutiva, medida acauteladora, suspendendo-se os efeitos do título executivo judicial condenatório. (HC 106336, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 92.365

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – PREFERÊNCIA. O julgamento de habeas corpus há de merecer preferência. Impõe-se a concessão de ordem, para apresentação do processo em mesa pelo relator, quando verificado lapso de tempo incompatível com a natureza da ação. (HC 92365, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00026)

HABEAS CORPUS 104.636

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ MAIS DE UM ANO. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NATUREZA JURÍDICA DO HABEAS CORPUS, A DOTÁ-LO DE PRIMAZIA SOBRE QUALQUER OUTRA AÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O habeas corpus é a via processual que tutela especificamente a liberdade de locomoção, bem jurídico mais fortemente protegido por uma dada ação constitucional. 2. O direito à razoável duração do proc…

HABEAS CORPUS 106.341

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 28/06/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO REALIZADO. PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento do mérito de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça torna prejudicada a impetração em que se buscava a realização do ato judicial, por perda superveniente de objeto. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 106341, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162…

HABEAS CORPUS 111.386

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/02/2012

Habeas corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 111386, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.