HABEAS CORPUS 105.739
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/02/2012
DEFESA PRÉVIA – ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONTRADITÓRIO. Quando a inversão implica nulidade absoluta, descabe transportar para a fase prevista no artigo 396 do Código de Processo Penal a ordem alusiva às alegações finais. Apresentada defesa prévia em que são articuladas, até mesmo, preliminares, é cabível a audição do Estado-acusador, para haver definição quanto à sequência, ou não, da ação penal. (HC 105739, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado e…