- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STF – RE 542.921, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei nº 8.541/92. Imposto de renda sobre aplicações financeiras de renda fixa. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 1. Ambas as Turmas desta Corte têm se posicionado no sentido de que a controvérsia envolvendo o art. 36 da Lei nº 8.541/92, que determinou a tributação do IRPJ incidente sobre aplicações financeiras de renda fixa em separado da apuração com base no lucro real, sujeitando tais rendimentos à retenção na fonte, se insere no campo infraconstitucional, sendo que eventual incompatibilidade com a Constituição Federal, caso ocorresse, se daria de forma meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 542921 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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