JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.017

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – MS 31.017, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 06/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a matéria objeto dos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 31017 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
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