JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.109

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 106.109, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PREMISSAS FÁTICAS – ACÓRDÃO FORMALIZADO EM APELAÇÃO – PROCESSO-CRIME – REJULGAMENTO. O habeas corpus não é meio próprio a haver o rejulgamento da ação penal quanto a elemento subjetivo do tipo. (HC 106109, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-11-2012 PUBLIC 29-11-2012)
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