- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 06/02/2023
STF – RCL 56.563, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 06/02/2023
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADCs 58 E 59. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas nas ADCs 58 e 59. 2. Não há a necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. A decisão reclamada limitou-se a reconhecer óbice processual à análise do recurso interposto na origem; isto é, não se pronunciou sobre os índices de atualização aplicáveis. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 56563 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
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