JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.738

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
26/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 98.738, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 26/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA – JULGAMENTO – ABSOLVIÇÃO. Uma vez ocorrida a absolvição do paciente, fica prejudicado o habeas no que contém pedido voltado à revogação da prisão preventiva. (HC 98738, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-11-2012 PUBLIC 26-11-2012)
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