JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.295

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.295, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/03/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PECULATO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. Mostra-se razoável a fixação da pena-base em um ano acima do mínimo previsto para o tipo – de dois, com teto de doze – ante as circunstâncias do crime, o fato de haver sido praticado o peculato por servidor do próprio Judiciário. (HC 101295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00059)
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