JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.029, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Esta Corte reconheceu que os servidores do Município de São Paulo fazem jus ao reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, nos termos das leis municipais 10.688/88 e 10.722/89. 4. Todavia, a apuração do índice demanda análise da legislação infraconstitucional. Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 698029 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00135)
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