JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.961

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
06/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.961, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 06/06/2011

Ementa

PENA – EXECUÇÃO. A execução da pena pressupõe que a culpa esteja formada. A definição desta, possuidora de envergadura maior – constitucional –, decorre de haver título condenatório não mais sujeito a modificação na via recursal. (HC 97961, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00048)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 87.236

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/04/2012

ACÓRDÃO – EXAURIMENTO DE EFEITOS. Se o Colegiado deferiu a ordem para não haver a execução da pena antes do trânsito em julgado do título executivo judicial e este já ocorreu, não existe campo para a observância pelo Juízo de origem. (HC 87236 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)

HABEAS CORPUS 99.584

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/02/2010

PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SENTENÇA - ACÓRDÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REVISÃO - RESTABELECIMENTO DO ENQUADRAMENTO PENAL PRIMITIVO. Envolvida sentença reveladora de certo entendimento e acórdão a restabelecendo, cumpre perquirir a prescrição considerado o interregno entre eles ocorrido, não tendo influência o caso de havere…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 2.410

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 20/03/2012

PENA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. O princípio da não culpabilidade direciona no sentido de não se proceder à execução da pena antes do trânsito em julgado do título judicial condenatório. Pendente recurso, há de conferir-se eficácia suspensiva a agravo de instrumento interposto com o objetivo de imprimir trânsito ao extraordinário. (AC 2410 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado e…

HABEAS CORPUS 107.186

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012

APELAÇÃO DA DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Surge com envergadura maior a premissa segundo a qual, defrontando-se o Colegiado com recurso da defesa, não cabe modificar o quadro formalizado no Juízo de modo a agravar a situação do recorrente. TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – EXECUÇÃO. A execução de título judicial condenatório, ante o princípio da não culpabilidade, pressupõe a preclusão, ou seja, não mais estar sujeito a alteração na via da recorribilidade. (HC 1071…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.