JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.725

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.725, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do writ no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo nos autos comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como se caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 106725, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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