JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.335

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
31/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.335, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo, nos autos, comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como caracterizar-se a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 105335, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011)
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