JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.693

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
24/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.693, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/06/2010, p. 24/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo nos autos comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como caracterizar-se a negativa de prestação jurisdicional. (HC nº 101.605/SP, DJe de 16/4/2010 – maioria de votos). 2. Habeas corpus denegado. (HC 101693, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-06-2010, DJe-225 DIVULG 23-11-2010 PUBLIC 24-11-2010 EMENT VOL-02437-01 PP-00059)
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